O que diz a Lei nº 14.133/2021 sobre Atas de Registro de Preços?
As Atas de Registro de Preços desempenham um papel crucial no cenário das compras governamentais! Agindo como ferramentas estratégicas para aquisição de bens e serviços de forma eficiente e econômica. No entanto, o panorama normativo que regula esse instrumento vem passando por transformações significativas, especialmente com a promulgação da Lei nº 14.133/2021.
Desde sua entrada em vigor, esta lei tem gerado discussões e despertado a atenção de gestores públicos, fornecedores e demais envolvidos no processo de compras governamentais.
Aliás, seu impacto é particularmente relevante no que diz respeito às Atas de Registro de Preços. Introduzindo alterações substanciais que influenciam diretamente a forma como esses instrumentos são elaborados, geridos e utilizados.
Em seguida, entenda mais sobre este assunto.
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Nova lei de licitações: o que diz a respeito de Atas de Registro de Preços?
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, traz importantes alterações no que diz respeito às Atas de Registro de Preços (ARPs). Aqui estão alguns pontos-chave:
- Ampliação do uso das ARPs: A nova lei amplia as possibilidades de utilização das ARPs! Ou seja, permitindo não apenas a aquisição de bens, mas também de serviços e obras.
- Prazo de validade: A lei estabelece que as ARPs terão validade de até um ano. Podendo ser prorrogadas por igual período, desde que justificado e com a concordância do fornecedor.
- Disponibilidade para órgãos não participantes: A legislação permite que órgãos não participantes da licitação originária possam aderir às ARPs. Desde que respeitadas algumas condições, como a homologação do órgão gerenciador.
- Possibilidade de reajuste: A nova lei prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados nas ARPs, desde que fundamentado em índices previamente estabelecidos no edital.
- Sanções: A legislação estabelece sanções mais rigorosas para os fornecedores que descumprirem as condições das ARPs, podendo resultar na suspensão temporária de participação em licitações e até mesmo na declaração de inidoneidade.
Em resumo, esses são apenas alguns dos principais pontos que a Lei nº 14.133/2021 aborda em relação às ARPs. Essas alterações visam promover maior eficiência, transparência e segurança jurídica nos processos de contratação pública no Brasil.
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