A Ata de Registro de Preços é um Contrato?

Em resumo, podemos considerar a Ata de Registro de Preços como um Contrato! Entretanto, para que ela seja válida como um contrato é necessário que exista um vínculo de direito, em que um sujeito passivo tem de dar, fazer ou não prestação a um sujeito ativo. Aliás, a ARP é um acordo daquilo que foi combinado na negociação, ou seja, não existe uma obrigação de compra, mas um combinado de que o fornecedor está de acordo com as condições de fornecimento impostas e acordadas junto ao órgão licitante.

Quer entender mais sobre o assunto, e aprender a real diferença entre a Ata de Registro de Preços e o Contrato de Aquisição? Então continue conosco até o final!

A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS É UM CONTRATO

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O que é uma Ata de Registro de Preços?

Primeiramente, a Ata de Registro de Preços (ARP) é um instrumento formal utilizado pela Administração Pública para registrar os valores e condições comerciais de fornecedores para futuras aquisições de bens ou contratação de serviços. Além disso, esse registro é feito normalmente em licitações do tipo pregão e tem como principais características:

  • Flexibilidade na aquisição: A ARP não exige a compra imediata, mas estabelece condições para que as aquisições sejam feitas dentro do período de vigência, geralmente de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
  • Compromisso formal: Ao aderir à ARP, o órgão público assume o compromisso de adquirir os itens ou serviços nos valores e termos estipulados durante o prazo da ata, desde que haja disponibilidade financeira.
  • Agilidade e economia: A ARP agiliza os processos de compra, reduz custos administrativos e fortalece o poder de negociação da Administração Pública, embora permita que novas licitações sejam feitas, se necessário.

Esses atributos fazem da ARP uma ferramenta estratégica para otimizar as compras públicas e garantir maior eficiência no uso dos recursos.

O que é um Contrato de Aquisição?

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o Contrato de Aquisição é o instrumento jurídico formal que estabelece os direitos e obrigações entre a Administração Pública e o contratado para a entrega de bens ou a prestação de serviços. Ele é firmado quando há a necessidade de aquisição ou contratação, sendo um dos resultados práticos do processo licitatório ou de uma contratação direta.

Ou seja, o Contrato de Aquisição é um compromisso de compra! Onde a Administração Pública tem a obrigatoriedade de realizar a compra de um produto ou a contratação de um serviço.

Por fim, diferente da ARP que é um contrato de acordo, onde o órgão compra se quiser, o Contrato de Aquisição, de certa forma, obriga a administração publica a finalizar a compra.

Principais diferentes entre a ARP e o Contrato de Aquisição

CritérioAta de Registro de Preços (ARP)  Contrato de Aquisição  
Natureza JurídicaInstrumento administrativo (não vinculativo).Instrumento contratual (vinculativo)
ObrigatoriedadeNão exige aquisição imediata.Cria obrigação imediata de compra ou prestação de serviços
FinalidadeRegistrar preços e condições para aquisições futuras.Formalizar a compra ou contratação específica.
Momento de usoAntes da necessidade concreta de aquisição.No momento da decisão de adquirir ou contratar.
Prazo de VigênciaGeralmente 12 meses, podendo ser prorrogado.Geralmente até a conclusão do objeto contratado.
FlexibilidadePermite que a Administração adquira conforme a necessidade.Obriga a execução contratual nas condições definidas.
Economia e AgilidadeReduz custos administrativos e agiliza futuras aquisições.Não tem impacto direto na redução de custos futuros.

Existem Atas de Registro de Preços restritas?

Em suma, sim! Aliás, Atas de Registro de Preços restritas são ARPS em que somente os órgãos ou entidades especificadas no processo licitatória, ou na própria ata, podem utilizá-la para realizar aquisições.

Além disso, a limitação pode ser necessária para atender a demandas específicas de um órgão, como condições técnicas ou operacionais exclusivas. Aliás, em uma ata geral, outros órgãos não participantes do processo licitatório inicial podem aderir à ata mediante solicitação (prática conhecida como carona). Já na ata restrita, essa possibilidade é vedada.

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