Dispensa de Licitação: Novos Valores para compra de produtos de informática

A aquisição de produtos de informática é essencial para o funcionamento eficiente de qualquer instituição pública. No entanto, você sabia que existem situações em que essas compras podem ser realizadas sem a necessidade de um processo licitatório completo? Com a atualização trazida pelo Decreto nº 12.343, os valores para dispensa de licitação foram reajustados! Impactando diretamente as aquisições de equipamentos e serviços de TI.

Neste artigo, vamos explorar o que é a dispensa de licitação. O que determina a Lei nº 14.133 sobre o assunto e quais são os novos limites estabelecidos para a compra de produtos de informática. Então, se você já quer saber mais e entender como isso pode impactar seus negócios, acompanhe em seguida!

DISPENSA  DE LICITAÇÃO PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA

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O que é a dispensa de licitação para compra de produtos de informática?

A licitação é o procedimento padrão que a Administração Pública utiliza para contratar serviços ou adquirir produtos! Garantindo transparência e igualdade de condições entre os fornecedores. Contudo, existem situações específicas previstas em lei que permitem a contratação direta. Ou seja, sem a realização de um processo licitatório completo; é o que chamamos de dispensa de licitação. No contexto da informática, isso significa que órgãos públicos podem adquirir equipamentos, softwares ou serviços de TI de forma mais ágil, desde que respeitados os limites estabelecidos.

O que diz a Lei nº 14.133 sobre a dispensa de licitação para compra de produtos de informática?

A Lei nº 14.133, sancionada em 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe mudanças significativas no processo de compras públicas no Brasil. Entre as inovações, a lei estabelece critérios e limites para a dispensa de licitação, visando tornar as contratações mais eficientes e menos burocráticas. Especificamente para produtos de informática, a lei permite a dispensa de licitação para compras cujo valor não ultrapasse os limites definidos anualmente, ajustados conforme índices econômicos, como o IPCA-E.

Quais os novos valores para dispensa de licitação para compra de produtos de informática?

Anualmente, os limites para dispensa de licitação são atualizados para refletir as variações econômicas e manter o poder de compra da Administração Pública. Em 2025, o Decreto nº 12.343 estabeleceu os seguintes valores:

  • Obras e Serviços de Engenharia: O limite anterior de R$ 100.000,00 foi reajustado para R$ 125.451,15. Embora esse item não se aplique diretamente à informática, é relevante para projetos que envolvem infraestrutura de TI.
  • Outros Serviços e Compras: Para aquisições que não envolvem engenharia, como a compra de equipamentos de informática, o limite passou de R$ 50.000,00 para R$ 62.725,59. Isso significa que órgãos públicos podem adquirir scanners, projetores, computadores e outros equipamentos de TI diretamente, desde que o valor não exceda esse teto.
  • Serviços de Manutenção de Veículos Automotores: Embora não esteja diretamente relacionado à informática, é interessante notar que o limite para dispensa nesse segmento aumentou de R$ 8.000,00 para R$ 10.036,10.
  • Produtos de Pesquisa e Desenvolvimento: Para aquisições voltadas à pesquisa e desenvolvimento, o limite foi reajustado de R$ 300.000,00 para R$ 376.353,48. Este item é particularmente relevante para instituições de ensino e pesquisa que necessitam de equipamentos e softwares especializados.

Esses ajustes refletem a necessidade de adequar os limites de dispensa de licitação às realidades econômicas atuais, permitindo que a Administração Pública continue operando de maneira eficiente e transparente.

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