O que é uma Ata de Registro de Preços?
A Ata de Registro de Preços (ARP) é um instrumento utilizado pela Administração Pública para facilitar o processo de aquisição, especialmente em licitações do tipo pregão. Aliás, seu propósito é o de registrar os valores e as condições comerciais propostos pelos fornecedores para a compra. Podendo ser utilizados para bens ou a contratação de serviços em momentos futuros.
Além de ser um instrumento formal de compromisso entre a administração pública e os fornecedores, a ARP não obriga a aquisição imediata dos produtos ou serviços. Entretanto, ela estipula as condições para que a administração possa fazê-lo ao longo do período de vigência da ata. Que pode ser, e geralmente é, de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Ao aderir a uma Ata de Registro de Preços, o órgão assume o compromisso de adquirir os itens ou serviços listados dentro do prazo estipulado, respeitando os valores e termos previamente acordados.
Ou seja, isso proporciona agilidade nos processos de compra, reduzindo custos administrativos e potencializando o poder de negociação do setor público. No entanto, isso não impede a realização de novas licitações para os mesmos produtos ou serviços. E, se necessário, está sujeita à disponibilidade financeira do órgão público.
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Qual a vantagem da Ata de Registro de Preços?
Em primeiro lugar, agora que você já sabe o que é uma Ata de Registro de Preços, e sem dúvidas já leu o nosso Guia Básico para Começar a Trabalhar com Licitações, nós separamos algumas vantagens da adesão a Atas que você precisa saber, veja em seguida:
- Agilidade nos processos de compra: Ao utilizar uma ARP, a Administração Pública pode adquirir bens e contratar serviços de forma mais rápida. Ou seja, ela desobriga a realização de um novo o processo licitatório.
- Redução de burocracia: Como os preços e condições comerciais já foram previamente estabelecidos na Ata de Registro de Preços, há uma redução significativa na burocracia e nos trâmites administrativos, o que agiliza todo o processo de compra.
- Economia de tempo e recursos: A utilização da Ata permite que o Órgão economize tempo e recursos, sem precisar repetir todas as etapas da licitação a cada necessidade de compra.
- Otimização do poder de negociação: Ao concentrar as compras em um único processo de licitação, o Órgão pode obter melhores condições comerciais e preços mais vantajosos junto aos fornecedores.
- Flexibilidade: A Ata de Registro de Preços oferece flexibilidade para a Administração Pública. Pois permite a adesão aos itens e serviços conforme a necessidade, dentro do período de vigência estabelecido na ata.
- Transparência e controle: A utilização da Ata proporciona maior transparência nos processos de compra, uma vez que os preços e condições comerciais ficam previamente registrados. Além disso, há um maior controle sobre os gastos públicos.
Em resumo, essas são algumas das vantagens mais destacadas da Ata de Registro de Preços. Tanto para a Administração Pública quanto para os fornecedores que participam do processo.
Quem pode aderir a Ata de Registro de Preços?
Tanto a Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021 preveem que órgãos e entidades da Administração Pública, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal), podem aderir às Atas de Registro de Preços (ARPs) previamente estabelecidas. Isso inclui órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
Qual o prazo de validade da Ata de Registro de Preços?
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido tanto na Lei nº 8.666/1993 (antiga lei de licitações) quanto na Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações), é de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Essa prorrogação deve ser justificada e autorizada pela Administração Pública antes do término do prazo de vigência da ata.
Além disso, durante o período de validade da ARP, os órgãos e entidades da Administração Pública que participaram do processo licitatório podem adquirir os itens ou serviços listados na ata. Respeitando os preços e condições estabelecidos previamente.
Isso proporciona maior agilidade as compras públicas, pois elimina a necessidade de realizar uma nova licitação para cada aquisição, bastando apenas a adesão à ARP.
Entretanto, é importante ressaltar que a utilização da ARP está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do órgão público. Além disso, fornecedores que participaram do processo licitatório e tiveram seus preços registrados na ata têm a obrigação de fornecer os produtos ou serviços nas condições estabelecidas. Ou seja, precisam garantir a oferta durante o prazo de validade.
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