O que é uma dispensa emergencial em licitações?
A Dispensa Emergencial em licitações permite que a administração pública contrate diretamente serviços, obras ou compras em situações de urgência, sem necessidade de realizar um processo licitatório.
Além disso, de acordo com a Lei 8.666/1993, isso ocorre em casos de emergência ou calamidade pública. Que demandem resposta rápida, evitando prejuízos ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Aliás, a nova Lei 14.133/2021, que substitui a Lei 8.666/1993, mantém a possibilidade de dispensa emergencial, detalhando que a situação deve ser imprevisível, exigir pronta resposta e que a contratação direta seja a única forma de atender adequadamente à necessidade pública imediata.
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Sobre a dispensa emergencial
Em primeiro lugar, a dispensa emergencial em licitações permite que a administração pública contrate diretamente serviços, obras ou compras em situações de urgência sem realizar um processo licitatório. Funciona assim:
- Identificação da Emergência: A situação de urgência ou calamidade pública é identificada, demandando ação imediata.
- Justificativa: A administração justifica a necessidade da contratação direta, demonstrando que a urgência impede a realização de uma licitação.
- Contratação Direta: Seleciona-se o fornecedor ou prestador de serviços capaz de atender rapidamente à demanda.
- Formalização: A contratação é formalizada, respeitando os limites e critérios estabelecidos pela legislação.
Aliás, essa modalidade visa evitar prejuízos e garantir a segurança e continuidade dos serviços públicos em situações excepcionais.
Quem pode solicitar a dispensa emergencial?
Em resumo, a solicitação da dispensa emergencial pode ser feita pelos gestores públicos responsáveis pela área que enfrenta a situação emergencial, como secretários, diretores ou outros dirigentes de órgãos e entidades da administração pública. A contratação deve ser formalizada e documentada, explicando os motivos e a urgência que justificaram a dispensa do processo licitatório.
Alguns exemplos de motivos que podem justificar a dispensa emergencial em licitações incluem:
- Desastres Naturais: Inundações, terremotos, deslizamentos de terra ou furacões que causam destruição de infraestrutura e necessitam de reparos imediatos.
- Crises Sanitárias: Epidemias ou pandemias, como a COVID-19, que exigem a aquisição rápida de medicamentos, equipamentos médicos e serviços de saúde.
- Ruptura de Infraestrutura: Rompimento de barragens, colapso de pontes ou falhas em sistemas de abastecimento de água ou energia elétrica que requerem conserto urgente.
- Incêndios: Incêndios em áreas urbanas ou rurais que necessitam de intervenções rápidas para controle e recuperação.
- Interrupção de Serviços Essenciais: Falhas em serviços essenciais, como coleta de lixo, transporte público ou segurança, que precisam ser resolvidas imediatamente para evitar transtornos à população.
- Ameaças à Segurança Pública: Situações que colocam em risco a segurança das pessoas, como vandalismo em massa ou atos de terrorismo, que exigem resposta rápida por parte das autoridades.
Por fim, essas são situações que demandam ações imediatas para evitar prejuízos maiores, assegurar a segurança pública e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
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