Quais as diferenças entre Garantia de Proposta e Contratual?
Em primeiro lugar, com a entrada em vigor da nova lei de licitações, a Lei n° 14.133/21, muitas empresas se veem diante de uma série de dúvidas sobre as exigências de garantias nos processos licitatórios. Portanto, para esclarecer esses pontos cruciais, vamos explorar as diferenças entre a garantia de proposta e a garantia contratual. Destacando as principais características de cada uma e como elas impactam os licitantes.
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O que é a Garantia de Proposta?
Primeiramente, a garantia de proposta é um requisito de pré-habilitação previsto no art. 58 da nova lei de licitações. Aliás, a empresa licitante deve apresentá-la junto com a proposta.Seu objetivo é assegurar que a empresa participante está comprometida com o processo licitatório.
Além disso , a Lei n° 14.133/21 estabelece que essa garantia não pode superar 1% do valor estimado para a contratação. A administração deve devolvê-la aos licitantes no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou a declaração de licitação fracassada.
Por fim, a empresa pode prestá-la através de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, desde que uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a emita.
O que é a Garantia Contratual?
Diferente da garantia de proposta, a garantia contratual (ou garantia de execução) é exigida apenas do licitante vencedor na fase de assinatura do contrato, conforme o caput do art. 96 da nova lei. Aliás, essa garantia visa assegurar que o contratado cumprirá suas obrigações contratuais.
Além disso, é vale lembrar que a exigência de garantia contratual deve estar claramente prevista no edital. Para que o fornecedor possa elaborar sua proposta conhecendo todas as regras e custos envolvidos.
Para as empresas licitantes, a garantia contratual implica em custos adicionais. Portanto, é fundamental avaliar cuidadosamente se a participação no certame é viável financeiramente, considerando essa exigência.
O que diz a Lei n° 14.133/21 a respeito das Garantias?
O tema das garantias nas licitações é complexo e requer uma análise cuidadosa. A nova lei traz diversas disposições que podem influenciar diretamente as decisões dos licitantes e da Administração Pública. Garantia de proposta e garantia contratual são instrumentos essenciais para assegurar o sucesso dos contratos, mas devem ser aplicados com discernimento para não restringir a competitividade e a obtenção de propostas vantajosas.
Além disso, a Lei n° 14.133/21 também prevê a possibilidade de uma garantia adicional em casos específicos, como em contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor da proposta seja significativamente inferior ao valor estimado pela Administração. Além disso, a lei permite a exigência de garantia para pagamento antecipado, desde que isso esteja claramente previsto no edital e represente uma economia ou condição indispensável para a prestação do serviço.
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