Qual a diferença entre modalidade e tipo de licitação?

Entender qual a modalidade e o tipo de licitação é fundamental para garantir a transparência e a eficiência nos processos licitatórios. Entretanto, é mais importante ainda saber que modalidade é uma coisa e tipo é outra.

Ficou confuso(a)? Fique conosco até o fim deste artigo, pois a gente te explica melhor!

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O que é modalidade de licitação?

Primeiramente, as modalidades de licitação, como Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão, definem os procedimentos a serem adotados para cada tipo de contrato, variando de acordo com o valor e a complexidade dos serviços ou produtos a serem adquiridos pela Administração Pública.

Além disso, essas modalidades possuem regras específicas que determinam como conduzir a licitação, garantindo um processo justo e competitivo.

Principais modalidades de licitação

Agora que você sabe o que são modalidades de licitação, confira quais as principais modalidades de licitação:

  • Concorrência: Modalidade utilizada para contratos de maior valor, onde a competição é mais ampla. Além disso, a Administração pode adotá-la em qualquer valor, mas deve utilizá-la obrigatoriamente em obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,00 e em compras e serviços não relacionados à engenharia acima de R$ 1.430.000,00.

  • Tomada de Preços: Utilizada para contratos de valores intermediários, onde os licitantes precisam estar previamente cadastrados ou atender às exigências para cadastro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Limite de R$ 3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.430.000,00 para compras e serviços.

  • Convite: Para contratos de menor valor, com menos formalidades, onde a Administração Pública convida no mínimo três fornecedores. Limite de R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 176.000,00 para compras e serviços.

  • Concurso: A Administração a utiliza para escolher trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, estabelecendo previamente os critérios de julgamento.

  • Leilão: Para venda de bens móveis inservíveis para a Administração, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

  • Pregão: Utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor. Aliás, a Administração pode realizá-la de forma presencial ou eletrônica, sendo esta última a mais comum.

O que são tipos de licitação?

Em resumo, os tipos de licitação, como Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço, e Maior Lance ou Oferta, estabelecem os critérios de julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes.

Aliás, esses critérios são essenciais para escolher a proposta vencedora, assegurando que a decisão se baseie em fatores objetivos e relevantes para o contrato em questão.

Os principais tipos de licitação são:

  • Menor Preço: A proposta vencedora é aquela que apresenta o menor preço, desde que atenda a todas as especificações do edital.
  • Melhor Técnica: A escolha se baseia na melhor proposta técnica, geralmente utilizada em serviços de alta complexidade que exigem um nível elevado de especialização.
  • Técnica e Preço: Combina a avaliação técnica e o preço, ponderando ambas as características para determinar a proposta vencedora.
  • Maior Lance ou Oferta: Utilizado principalmente em leilões, onde vence quem oferece o maior lance ou preço pelo bem ou serviço.

Por fim

As modalidades definem o procedimento a ser seguido, enquanto os tipos estabelecem os critérios de julgamento das propostas. Juntas, essas categorias asseguram que as contratações públicas sejam realizadas de maneira justa, competitiva e vantajosa para a Administração Pública.

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