Atestado de Capacidade Técnica: O que é?
O atestado de capacidade técnica é um documento emitido por uma empresa ou instituição. Ele serve para comprovar que outra empresa ou profissional possui as habilidades, experiência e competências necessárias para executar determinado serviço ou realizar determinado trabalho.
Além disso, as partes normalmente solicitam esse documento em processos de licitação pública ou em contratos privados. Para garantir a qualidade e a competência do contratado.
O atestado de capacidade técnica geralmente inclui informações como o nome da empresa ou profissional, uma descrição detalhada do serviço realizado. Assim como a data em que foi executado, o nome e contato de um representante da empresa que emitiu o atestado, entre outros detalhes relevantes.
Aliás, esse documento é importante tanto para quem o emite, pois demonstra a satisfação do cliente com o serviço prestado. Quanto para quem o recebe, pois confirma sua capacidade técnica perante terceiros.
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O que diz a Lei sobre o Atestado de Capacidade Técnica?
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil, que revoga a antiga Lei nº 8.666/93. Segundo esta nova legislação, o atestado de capacidade técnica é um dos documentos que podem ser exigidos em processos licitatórios para comprovar a aptidão técnica do licitante para a execução do contrato.
O atestado de capacidade técnica, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133, é um documento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executou de forma satisfatória serviços de natureza semelhante ao objeto da licitação. Esse atestado deve conter:
- Identificação completa da pessoa jurídica que emitiu o atestado.
- Descrição clara e detalhada dos serviços executados, de forma a demonstrar a compatibilidade técnica com o objeto da licitação.
- Indicação da adequação da execução dos serviços ao objeto licitado.
- Data de emissão e validade do atestado.
- Identificação do responsável técnico da pessoa jurídica que emitiu o atestado.
Além disso, a nova lei estabelece que o atestado de capacidade técnica pode ser substituído por certificações técnicas ou outros documentos equivalentes, conforme previsto no edital da licitação. Este documento é essencial para demonstrar a aptidão técnica do licitante para a execução do contrato, conforme as exigências estabelecidas no edital.
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